A Comissão de Anistia, órgão consultivo autônomo do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, aprovou o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no país foram perseguidos politicamente durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
A admissão de perseguição e/ou conivência do Estado foi uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentado pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil em nome de toda a comunidade japonesa. Em 2021, com uma composição diferente, a comissão negou um pedido similar.
Durante a audiência pública do pedido no último mês, em Brasília, a presidente da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses presentes na sessão.
“Quero pedir desculpas em nome do Estado brasileiro pela perseguição que seus antepassados sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, preconceito, xenofobia e racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais aconteça”, declarou Enéa.
Anistia
De acordo com a Lei nº 10.559, de 2002, aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou excepcionais, bem como aqueles que foram punidos ou perseguidos por motivos exclusivamente políticos, podem ser declarados anistiados políticos. No caso da comunidade japonesa, por se tratar de um pedido coletivo, a anistia política, com caráter de reparação constitucional, não envolve compensação econômica – ao contrário dos casos individuais.
Durante a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão que viviam no Brasil foram proibidas por lei de residir em cidades litorâneas. A justificativa era que, em caso de ataque, alguns desses cidadãos poderiam auxiliar navios de combate do grupo Eixo transmitindo sinais e informações. Entre as três nacionalidades, os japoneses eram, à época, a maioria no litoral brasileiro e foram os mais afetados pela medida.
Presente à sessão, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida (na foto), classificou o reconhecimento oficial “do reconhecimento do Estado brasileiro das graves violações de direitos humanos perpetradas em território nacional contra imigrantes japoneses e seus descendentes” como um “ato de justiça”.
A participação do Brasil ao lado das forças Aliadas durante a Segunda Guerra Mundial levou à perseguição arbitrária de membros da comunidade japonesa residentes no Brasil. Isso incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e associação, tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinhavam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal”, comentou o ministro.
Também, durante a audiência do pedido, o Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, destacou que o Brasil abriga a segunda maior comunidade japonesa fora do Japão e que a decisão da Comissão de Anistia faz justiça ao papel que ela desempenhou na construção da identidade do país. “O trabalho, o julgamento e o veredicto desta comissão desempenham um papel fundamental em dizer que episódios [semelhantes aos] julgados aqui nunca mais podem se repetir no Brasil ou no mundo”, concluiu ele.
Fonte: Rede Cultura.org



