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Vítimas de Tráfico de Pessoas Autorizadas a Permanecer no Brasil – The Brasilians

Vítimas de Tráfico de Pessoas Autorizadas a Permanecer no Brasil

Vítimas de tráfico de pessoas obtiveram direito à residência permanente no Brasil.

Para ter um documento de identificação emitido, os estrangeiros devem comparecer pessoalmente perante a Polícia Federal portando uma carta oficial ou um relatório técnico emitido pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pela Inspeção do Trabalho, confirmando a ocorrência do crime e a necessidade de formalizar seu status migratório.

Além disso, os requerentes devem apresentar passaporte ou documento de viagem que comprove sua identidade; uma declaração, sob pena da lei, de que não são réus em nenhum processo judicial nem foram condenados por qualquer crime no Brasil ou no exterior; duas fotografias tamanho documento; e um certificado consular contendo seus dados pessoais e de seus pais.

A Portaria do Ministério da Justiça estabelece que, se os documentos apresentados estiverem em plena conformidade com todos os requisitos, a Polícia Federal procederá com o registro e a emissão da identificação do estrangeiro.


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