Vítimas de tráfico de pessoas obtiveram direito à residência permanente no Brasil.
Para ter um documento de identificação emitido, os estrangeiros devem comparecer pessoalmente perante a Polícia Federal portando uma carta oficial ou um relatório técnico emitido pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pela Inspeção do Trabalho, confirmando a ocorrência do crime e a necessidade de formalizar seu status migratório.
Além disso, os requerentes devem apresentar passaporte ou documento de viagem que comprove sua identidade; uma declaração, sob pena da lei, de que não são réus em nenhum processo judicial nem foram condenados por qualquer crime no Brasil ou no exterior; duas fotografias tamanho documento; e um certificado consular contendo seus dados pessoais e de seus pais.
A Portaria do Ministério da Justiça estabelece que, se os documentos apresentados estiverem em plena conformidade com todos os requisitos, a Polícia Federal procederá com o registro e a emissão da identificação do estrangeiro.



