O Brasil publicou duas regulamentações administrativas para padronizar procedimentos de bloqueio de acesso a bens e ativos de pessoas condenadas por terrorismo. A medida resulta de uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (UNSC) com o objetivo de prevenir o financiamento e a expansão do terrorismo no mundo.
Quando indivíduos ou empresas são incluídos nas listas de sanções do UNSC por financiamento ou participação em organizações e atos terroristas, os países devem localizar internamente ativos, direitos e interesses dessas pessoas ou empresas para bloqueá-los e declará-los indisponíveis sem demora.
Esta é uma medida importante para prevenir o financiamento e a expansão do terrorismo no mundo, focando na prevenção do financiamento de grupos terroristas. Atualmente, vários países, indivíduos e entidades estão sujeitos a sanções do UNSC, que vão desde embargos ao comércio de armas e munições com um país até o bloqueio de ativos de indivíduos ou empresas e, em casos extremos, até proibições ao comércio de alimentos, se um país estiver ameaçando a paz internacional.
Hoje, há sanções a grupos terroristas como Estado Islâmico, al-Qaeda e Talibã, e a países como Coreia do Norte, Iraque, Congo, Sudão, Líbia, Iêmen e outros.



