Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (25) descriminalizar a posse de maconha para uso pessoal. O julgamento se encerrou após nove anos de sucessivas suspensões. O número de ministros que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.
Com a decisão, a posse de maconha continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, fumar a droga em público segue proibido, mas as punições definidas contra usuários passam a ser de natureza administrativa, não penal.
O STF ainda não definiu a quantidade de maconha que deve caracterizar o uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes de drogas. De acordo com os votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Para diferenciar usuários e traficantes, a regra prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei não previa mais pena de prisão, mas mantinha a criminalização. Assim, usuários de drogas continuam alvos de investigações policiais e processos judiciais com o objetivo de aplicar penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas para usuários não devem ser de natureza penal.
Não é legalização
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Tribunal não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo continua sendo uma conduta ilícita.
“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário, estamos apenas deliberando sobre a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e cujas estratégias adotadas não estão funcionando porque o consumo só aumenta o poder do tráfico também”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil



