Graças a um novo sistema de visto eletrônico, o Brasil está ficando muito mais fácil de visitar para norte-americanos. Desde 25 de janeiro, turistas dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão não precisam mais esperar pela burocracia complicada e papelada para visitar o maior país da América do Sul.
O novo sistema já está emitindo permissões para australianos desde 21 de novembro de 2017, e desde janeiro de 2018 para o Japão (11 de janeiro), Canadá (18 de janeiro) e Estados Unidos (25 de janeiro). A escolha dos países deveu-se aos fluxos de passageiros: juntos, os quatro são responsáveis por 60% de todos os pedidos de visto para o Brasil. Um total de 400.000 vistos de turismo ou negócios foram emitidos para turistas desses países apenas em 2015.
A iniciativa foi proposta pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). O sistema de visto simplificado deve levar a um aumento no fluxo de turistas e (consequentemente) nos gastos turísticos, o que por sua vez ajuda a criar empregos e renda no Brasil.
“Antes, os turistas tinham que levar toda a documentação ao consulado brasileiro, e demorava de 30 a 40 dias para receber
o visto. Com o visto eletrônico, você envia os documentos online e recebe a permissão em 72 horas”, explicou o chefe do Escritório de Relações Internacionais do Ministério do Turismo, Rafael Luisi.
Os turistas também não precisarão mais se deslocar até o consulado brasileiro mais próximo, e a emissão do visto ficou mais barata: nos EUA, por exemplo, custará US$ 40.
Como Solicitar
Acesse a plataforma online fornecida pela BACC Travel: www.bacctravel.com e tenha seu passaporte em mãos.
Se você tiver dupla nacionalidade, selecione a nacionalidade que corresponde ao passaporte que usará na solicitação (por exemplo, se você tiver nacionalidade australiana e americana e usará seu passaporte australiano para solicitar o eVisa, selecione a nacionalidade australiana). Seu passaporte precisa ser válido por no mínimo 1 mês a partir da data de sua solicitação.
O período de validade do seu eVisa é diferente da duração da sua estadia. Você pode entrar no Brasil a qualquer momento dentro do período de validade
do eVisa emitido e permanecer por no máximo 90 dias em um ano. Se precisar ficar mais de 90 dias no país, deve solicitar um visto regular no Consulado Brasileiro mais próximo.
O tempo médio de processamento do seu eVisa pode ser de até 5 dias úteis.
Você pode pagar as taxas usando apenas cartão de crédito/débito MasterCard, Visa e Union Pay. Não é necessário que o cartão esteja em seu nome. Certifique-se de que seu cartão esteja habilitado para transações internacionais. A taxa do eVisa pode ser paga apenas em dólares americanos. No entanto, se você não tiver uma conta em USD, um valor equivalente em sua moeda local será debitado da sua conta.
Quem Pode Solicitar
Você pode solicitar o eVisa se atender às condições mencionadas abaixo:
• Você pretende ir ao Brasil como Visitante;
• Sua estadia no Brasil não excederá 90 dias;
• Você é titular de passaporte australiano/japonês/canadense ou dos EUA. Os solicitantes podem pedir o visto de Visitante do Brasil para as categorias/subcategorias mencionadas abaixo:
• Negócios: uma pessoa que comparecerá a reuniões, feiras comerciais e
eventos de negócios, prospectará oportunidades comerciais, assinará contratos, fará auditoria ou consultoria. O exercício de atividade remunerada no Brasil é proibido e a estadia não pode exceder 90 dias.
• Turismo: uma pessoa que deseja realizar atividades de natureza turística, informativa ou recreativa, bem como visitar familiares.
• Trânsito: uma pessoa que, para chegar ao país de destino, deve entrar no território nacional brasileiro. Não é necessário conceder visto a uma pessoa em viagem contínua, que precise fazer escalas ou conexões no Brasil, desde que:
i) permaneça na área de trânsito internacional do porto ou aeroporto brasileiro, sem necessidade de passar pelo controle de imigração brasileiro, e;
ii) seja titular de uma única passagem aérea, mesmo que emitida por duas ou mais companhias aéreas que tenham acordo de cooperação entre si.
• Jornalismo: uma pessoa que atua como jornalista e cuja estadia não exceda 90 dias.
• Atividades Esportivas: uma pessoa cujo objetivo é realizar atividades esportivas para uma curta estadia, sem intenção de estabelecer residência, pretendendo praticar atividades esportivas e participar de competições esportivas, mesmo que receba prêmios, incluindo em dinheiro.
• Atividades Artísticas: uma pessoa que vem ao Brasil para uma curta estadia, sem intenção de estabelecer residência, com o objetivo de realizar atividades artísticas e participar de competições artísticas, mesmo que receba prêmios, incluindo em dinheiro.
• Seminários ou Conferências: uma pessoa que deseja vir ao Brasil para participar de conferências, seminários, congressos ou reuniões, caracterizados como eventos específicos. Esses visitantes não recebem remuneração no Brasil por suas atividades. O visto pode ser concedido mesmo se a pessoa obtiver reembolso das despesas de estadia, transporte e alimentação, diretamente ou por meio de diárias.
• Programa Cultural: uma pessoa que deseja realizar atividades culturais.
• Programa Científico: uma pessoa que deseja realizar atividades de pesquisa científica e cooperação científica, desde que a estadia não exceda 90 dias.
• Atividades de Pesquisa: uma pessoa que deseja realizar atividades de extensão universitária, desde que a estadia não exceda 90 dias.
• Estudos: uma pessoa que deseja realizar atividades de ensino e aprendizagem, além de estágios supervisionados, desde que a estadia não exceda 90 dias.
• Membro de Tripulação: uma pessoa que atuará como tripulante de aeronave ou embarcação, exceto nos casos em que o visitante apresentar uma
carteira de marinheiro internacional emitida nos termos da Convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
• Atividades Voluntárias: uma pessoa que deseja atuar como voluntário, desde que sua estadia não exceda 90 dias
• Noivo(a) ou cônjuge de cidadão brasileiro: uma pessoa que vem visitar seu cônjuge ou família brasileira.
• Tratamento Médico de Curto Prazo: uma pessoa a quem é concedido tratamento médico ou terapêutico de curta duração, desde que a estadia não exceda 90 dias e que tenha meios de subsistência suficientes para pagar seu tratamento e manutenção durante o período em que o tratamento for realizado, por recursos próprios, seguro de saúde válido no território nacional ou certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional.
Para Mais Informações: www.bacctravel.com
Fonte: Brazil Gov News, VFS Global e Ministério do Turismo



