17 de abril de 2026 Um Jornal Bilíngue

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Viajando com Pets para o Brasil – The Brasilians

Viajando com Pets para o Brasil

Se você deseja viajar para o Brasil com seu pet (cães e/ou gatos), a lei brasileira exige o cumprimento dos seguintes procedimentos antes do embarque:

1. Você deve obter o seguinte de um veterinário licenciado que resida em sua jurisdição: (a) original do International Zoosanitary Certificate – IZC, afirmando que o animal está em boa saúde; (b) que o animal foi examinado dentro de 10 dias da data de partida e nenhuma doença contagiosa foi verificada na área de origem, e (c) que os EUA estão livres de raiva.

Se o veterinário não certificar que os EUA estão livres de raiva, um certificado de vacinação contra raiva também deve ser emitido. A primeira vacinação contra raiva deve ser feita pelo menos 30 dias antes da data prevista de chegada do animal no Brasil. Ambos os certificados podem ser emitidos pelo veterinário em um único documento, e deve ser devidamente carimbado e assinado, e conter o nome do veterinário e o número de sua licença;

Recomenda-se que todos os documentos sejam acompanhados de uma tradução para o português.

2. Ambos os certificados (IZC e o certificado de vacinação contra raiva) devem ser endossados pelo U.S. Department of Agriculture – USDA, dentro de 10 dias da data de partida. No link abaixo você encontrará o escritório do USDA responsável pelo seu estado: www.aphis.usda.gov/aphis/pet-travel

Outros Animais

A admissão de outros tipos de animais está sujeita a uma licença prévia do MAPA (Ministry of Agriculture of Brazil). Para mais informações, por favor, escreva para ctqa@agricultura.gov.br.

Uma vez que você tenha a devida autorização do MAPA para levar seu pet ao Brasil, todos os documentos (incluindo o IZC e o certificado de vacinação contra raiva, ambos os documentos endossados pelo USDA) devem ser enviados ou levados ao Consulado Geral do Brasil para legalização. Há uma taxa de US$ 20.00 por documento, pagável apenas por ordem de pagamento USPS.

Aves

Observe que a admissão de aves está temporariamente suspensa. No entanto, há várias restrições para admissão de aves no Brasil, e as devidas autorizações devem ser obtidas do IBAMA, a autoridade brasileira para a proteção de animais selvagens, e do MAPA (Ministry of Agriculture of Brazil). Para mais informações, por favor, escreva para ctqa@agricultura.gov.br.

Fonte: Itamaraty


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