O governo federal autorizou a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade em todos os aeroportos do Brasil. A entrada por estradas e outros meios terrestres ainda está restrita.
A decisão entrou em vigor em 24 de setembro e estende a restrição para estrangeiros que venham “por estrada ou outros meios terrestres, ou por via aquática”.
Em julho, o governo havia autorizado parcialmente a entrada de estrangeiros no país por via aérea.
Desde que os voos internacionais e a entrada de estrangeiros por outros meios foram restritos em março, devido à pandemia de COVID-19, o governo tem reavaliado as medidas mensalmente.
A entrada de estrangeiros por via terrestre é permitida desde que sejam observados os requisitos migratórios adequados às suas condições, incluindo a apresentação de visto de entrada quando exigido. Aqueles que vêm ao Brasil para viagens de curta duração (até 90 dias) podem apresentar à companhia aérea um documento de seguro válido no Brasil, antes do embarque, para custos de cuidados de saúde.
A decisão conjunta – assinada pela Casa Civil da Presidência da República, bem como pelos Ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança – autoriza excepcionalmente estrangeiros em um país que faz fronteira terrestre com o Brasil que precisem cruzá-la antes de pegar um voo de volta ao seu país de residência a solicitar isso à Polícia Federal e prosseguir diretamente ao aeroporto. Para isso, eles devem apresentar uma demanda oficial da embaixada ou consulado do país em questão, mais os bilhetes aéreos correspondentes.



