4 de novembro de 2026Um Jornal Bilíngue
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Acordo bilateral da previdência Brasil-Eua começa a valer

Três anos após a assinatura do Acordo Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, o acordo foi promulgado no Brasil através do Decreto no 9.422/2018.

De acordo com o texto do Decreto, a partir de outubro de 2018, os brasileiros que residem nos Estados Unidos e que contribuíram para a Previdência Social e atualmente contribuem para o Social Security mas não possuem o tempo necessário de contribuição para se aposentar agora poderão somar o tempo de contribuição dos dois países para receber em um só.

O acordo contempla os seguintes benefícios: aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

Contudo, aqueles que não contribuem para o Social Security não serão beneficiados por este acordo. Neste caso, o imigrante brasileiro indocumentado pode garantir cobertura previdenciária brasileira. Para isto, ele deve continuar fazendo recolhimentos mensais no Brasil como contribuinte facultativo, a fim de garantir o tempo de contribuição para futura aposentadoria e garantir ainda a pensão por morte para seus dependentes.

Fonte: Por Floriane Pöckel Fernandes Copetti. Advogada formada pela PUC de Campinas (SP) em 1998. Proprietária de Fernandes e Copetti Consulting, em Newtown, PA.


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