Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira (26) a suspensão de ações judiciais que questionam a legalidade da lei que regula a compra de imóveis rurais por estrangeiros.
Na decisão, Mendonça entendeu que as ações em andamento na Justiça devem aguardar o julgamento de duas ações que estão sob análise do Supremo.
O tema foi levado ao Supremo Tribunal Federal por entidades do agronegócio. Segundo as alegações, apresentadas em 2015, a Lei 5.709, de 1971, prejudica empresas nacionais com capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país.
Segurança jurídica
A suspensão dos processos foi requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que também foi admitida pelo ministro para atuar no processo. A entidade alegou que a segurança jurídica da questão deve ser preservada.
“A OAB entende que é necessário suspender todas as ações judiciais e negócios jurídicos que tenham por objeto a aplicação da referida disposição legal, até o julgamento final da ACO 2463 e da ADPF 342, a fim de preservar a segurança jurídica sobre a questão”, justificou.
A Sociedade Rural Brasileira (SRB), que questiona as restrições da lei, manifestou-se no Supremo contra a paralisação dos processos.
“Ainda mais gritante é a irrazoabilidade do pedido de liminar formulado. A suspensão de todos os processos judiciais e negócios que tenham por objeto a aplicação da disposição legal cuja constitucionalidade está em discussão provocaria a paralisação de investimentos em setores tão relevantes para a economia nacional”, argumentou a entidade.
A data para o julgamento final do caso ainda não foi definida.
Fonte: Agência Brasil



