5 de novembro de 2026Um Jornal Bilíngue
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O CPF irá substituir alguns documentos

O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderá substituir uma série de outros documentos e será suficiente no atendimento e acesso a serviços públicos. A informação foi oficializada no Diário Oficial da União.

De acordo com o Decreto nº 9.723/ 2019, o número do CPF é “suficiente e substitutivo” aos seguintes documentos:

• Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

• Número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

• Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

• Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;

• Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;

• Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;

• Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

• Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão que se adequar aos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão. Além disso, terão também prazo de um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

Fonte: Governo do Brasil


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